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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

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Vereadores de Tijucas aprovam lei que proíbe soltar pipas em vias públicas 2g3632

Apesar da restrição, a população continua autorizada a realizar a brincadeira em propriedades particulares. 632h6q

Vereadores de Tijucas aprovam lei que proíbe soltar pipas em vias públicas
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A Câmara Municipal de Tijucas aprovou o Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do vereador Écio Hélio de Melo (PP), que proíbe a soltura ou o empino de pipas em vias públicas dentro do território do município. 6i2h6m

De acordo com o texto aprovado pela maioria dos parlamentares, a proibição abrange a soltura de pipa para recreação ou com finalidade publicitária. Autor do projeto, o vereador Écio Hélio de Melo (PP) argumenta que a prática em vias públicas cria riscos à segurança das pessoas, principalmente de motociclistas. “Entendemos que nas vias públicas essa prática não poderá ocorrer, visto que, é nelas que transitam mais pessoas, automóveis, bicicletas, motocicletas, consequentemente aumentando a probabilidade de acidentes”, afirma.

Apesar da restrição, a população continua autorizada a realizar a brincadeira em propriedades particulares, como em fazendas, sítios ou áreas de recreação, distantes da rede elétrica e das vias púbicas. Para o parlamentar, o Município também deveria garantir um local específico onde a população pudesse realizar a brincadeira de maneira segura.

Contrário ao projeto, o vereador Erivelto Danone (PDT) argumenta que a discussão do tema é interessante, mas que, em sua visão, a proibição da prática em todo o território municipal pode acabar limitando demais as pessoas engajadas na brincadeira. Ainda segundo o parlamentar, antes de aprovar o projeto, seria necessário definir de forma clara quais autoridades seriam responsáveis por fiscalizar o assunto.

O projeto foi aprovado por maioria de votos no dia 7 de junho de 2021, em primeira votação, com voto contrário dos vereadores Erivelto Danone (PDT) e Cláudio Eduardo de Souza (PDT). Sendo aprovação em segunda votação, a proposta seguirá para análise do Prefeito, que poderá vetá-la ou sancioná-la.

 

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