Uma portaria publicada pelo governo de Santa Catarina na segunda-feira (28) cria regras para a realização de eventos de massa, aqueles com mais de 500 pessoas. Na prática, a medida não libera os eventos automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à avaliação.Segundo o novo regramento, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) para que seja avaliado. A regra vale para eventos em todos os níveis da matriz de risco estadual da Covid-19.Conforme a portaria, enquadram-se as atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas. O plano de contingência deve levar em conta todas as demais regras já em vigor no Estado.No documento, a organização deve indicar o tipo, a localização e o número máximo de participantes previsto para o evento. Além disso, também deve informar como será feito o monitoramento dos riscos, o planejamento em situações de urgência e emergência e se haverá oferta de produtos e serviços, como alimentação e música ao vivo. 6i181w
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