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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

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Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva 1n3h11

Informações: Agência Câmara Notícias 3f155q

Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva
Mário Agra / Câmara dos Deputados
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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Pastor Gil: legislação precisa refletir a atual realidade das estratégias de marketing

O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. 426y5d

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:

multa istrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa; obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva; suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia; outras sanções istrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente. 

O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:

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incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor; coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço; se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança; utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro; desrespeite valores ambientais; seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.

Código atual O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.

Estratégias de marketing atuais Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.

O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse. 

“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou. 

Próximos os A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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