Rádio Canelinha FM - Informação com credibilidade e responsabilidade. 2p4y6v

Domingo, 25 de Maio de 2025

Notícias/Política 6b655t

Projeto define como imprescritível a reparação civil por crime sexual contra criança ou adolescente 34286y

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado 4k2v2h

Projeto define como imprescritível a reparação civil por crime sexual contra criança ou adolescente
Mário Agra/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem 2z3x1b
Máximo 600 caracteres.
enviando
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi é a autora da proposta

O Projeto de Lei 4269/24 estabelece que não há prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. 5v5i2w

Atualmente, o Código Civil define uma série de prazos, conforme cada caso, para que o interessado solicite, pela via judicial, a reparação por algum dano a ele causado. Como regra geral, o prazo da chamada prescrição é de dez anos, podendo variar de um a dez anos.

Na prática, o projeto permite que vítimas de crimes sexuais que eram crianças ou adolescentes na época do crime busquem uma indenização na Justiça em qualquer momento de suas vidas, sem limite de prazo.

Leia Também:

“É evidente que qualquer violação aos bens jurídicos garantidos pelo princípio da dignidade humana deve ser objeto de reparação, com a imposição de sanções correspondentes, geralmente por compensação em dinheiro. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a reparação deve ser imprescritível, dada a gravidade e as consequências duradouras dessas violações”, argumenta a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários: 6o6q12

Veja também 735l6h

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 2f3r3u

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 3l152u

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )