O Tribunal de Justiça da Vara Criminal da Comarca de Tijucas condenou a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem acusado de matar outro com um taco de sinuca em Canelinha. A decisão acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. 4q4k4g
Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, o crime ocorreu na noite de 27 de junho de 2019, por volta das 23h, às margens da rodovia Walter Vicente Gomes (SC-410), em Canelinha. Três homens jogavam sinuca quando um deles reposicionou as bolas com as mãos, o que irritou outro jogador. Em reação, ele desferiu um golpe com o taco na região da orelha direita da vítima, causando traumatismo cranioencefálico e hemorragia intracraniana. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
“Após seis longos anos marcados por dor, angústia e incerteza, a família da vítima e a comunidade de Canelinha enfim puderam sentir o alívio de ver a justiça sendo feita – um gesto que, embora não repare a perda, representa um o essencial na busca por dignidade, verdade e paz”, destacou a Promotora de Justiça Laura Emelianne Noronha Pin, que atuou no caso.
Com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.068, que atribui força executória imediata às decisões do Tribunal do Júri, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena de forma imediata.
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